Você sabe diferenciar o Sapato de Segurança da Bota de Segurança? Vamos falar melhor sobre cada um deles neste artigo.
Ambos são Calçados de Segurança, inclusos no Equipamento de Proteção Individual (EPI) que deve utilizado por trabalhadores dos mais variados tipos de indústrias.
A função principal do Sapato e Bota de Segurança é manter os pés dos trabalhadores protegidos de qualquer perigo externo, sejam eles: objetos cortantes, pregos, chão escorregadio, objetos caindo etc.
Esses dois Calçados de Segurança são EPIs de uso obrigatório que devem ser utilizados sempre que os trabalhadores estiverem em seus locais de trabalho.
Sendo assim, o trabalhador deve ter a responsabilidade de manter esse calçado, seja Sapato ou Bota de Segurança, conservado, higienizado e bem cuidado para que sua vida útil seja prolongada.
É muito importante que esse EPI não seja utilizado fora do ambiente de trabalho, mas sim quando o trabalhador estiver em serviço.
Essa orientação está presente na NR-6 e, caso não seja respeitada, pode ser considerada uma ação faltosa e passível de punição por parte da empresa contratante.
Dentre os modelos de Calçados de Segurança, estão as Botas de Segurança, Botinas de Segurança e os Sapatos de Segurança.
Todos eles são muito utilizados na área da construção civil, em cozinhas industriais, indústrias químicas, montadoras, metalúrgicas, fábricas em geral e todo tipo de ambiente de trabalho que ofereça algum risco de lesão e acidente para os pés.
Com o tempo, os calçados foram se adequado a cada tipo de serviço e proteção. Então, é muito importante você saber diferenciá-los para que possa escolher o ideal para o seu tipo de ambiente de trabalho ou do seu colaborador.
Veja abaixo:
A Bota ou Botina de Segurança é um EPI feito para proteger os pés do trabalhador contra impactos, danos térmicos, umidade e produtos químicos.
É produzida com material reforçado que oferece segurança contra “topadas” e quedas de objetos, em ambientes térmicos, evita que os pés fiquem extremamente quentes ou frios, em ambientes úmidos também, evitando que os pés se molhem.
A Bota de Segurança tem o cano médio, mais curto que a Bota de PVC, mas que fica acima do tornozelo, podendo ser confeccionada com cadarço ou com elástico.
Essas Botas podem proteger os pés de diferentes riscos durante a execução da atividade. Entre eles, podemos classificar:
O Sapato de Segurança é um EPI semelhante à Bota de Segurança, oferecendo nível de proteção semelhante, mas com a estética um pouco diferente.
Oferece proteção contra impactos, variações térmicas, umidade e também produtos químicos.
O Sapato de Segurança não tem cano, ele fica abaixo do tornozelo, como se fosse um tênis oferecendo uma aparência mais casual ao trabalhador. Os Sapatos de Segurança também possuem variação de cadarço ou elástico.
A Bota de PVC é um EPI geralmente utilizado em ambientes de trabalho que oferecem um risco leve ao trabalhador.
Também é importante em ambientes em que há a possibilidade do contato com a água, pois esse calçado é feito para manter os pés secos, livres do contato com a água.
Essa proteção é importante, porque trabalhar o dia inteiro com o pé molhado pode ser bastante desconfortável e prejudicial para a saúde dos pés e do corpo.
Conhecido como bota de borracha, possui o cano longo para uma proteção mais extensa da perna.
Agora que você já sabe diferenciar o Sapato e a Bota de Segurança, veja a seguir os principais benefícios destes Calçados de Segurança:
Ambos são eficazes para a proteção dos pés dos trabalhadores em ambientes de risco, mas é importante saber qual é o modelo mais adequado para cada ocasião e se é melhor um calçado com cadarço ou apenas elástico.
O uso do Calçado de Segurança no ambiente de trabalho que oferece riscos é essencial para a segurança do trabalhador e para a sua integridade física.
O bom uso dos EPIs é de extrema importância para que o foco do profissional fique apenas em exercer a sua função, em fazer as atividades para que foi contratado a fazer.
Caso haja qualquer problema com o calçado, seja furos, desgaste, defeito, é essencial que o trabalhador informe o seu empregador para que as medidas necessárias sejam tomadas.
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